sexta-feira, 11 de julho de 2008

A restrição aos blogs


O TSE definiu um conjunto de regras mais arbitrárias que as referentes à mídia escrita e a restrição imposta ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0607200814.htm

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